DECRETO N

DECRETO N. 37.277 – DE 29 de ABRIL DE 1955

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, desde suas nascente até à sua penetração na faixa de 150 km. ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União, as águas do rio Goiô-Erê.

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do Cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e

Considerando que o edital de classificação do curso dágua, publicado no Diário Oficial de 24 de abril de 1954, e retificado no Diário Oficial de 28 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

Considerando que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

Decreta:

Art. 1º – São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, desde as suas nascentes até à sua penetração na faixa de 150 km. ao longo da fronteira, onde passam a ser do domínio da União, as águas do rio Goiô-Erê, que nasce no município de Campo Mourão, limita-o com o de Peabiru e é tributário pela margem direita, do Piquiri.

Art. 2º – Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

CARLOS COÍMBRA DA LUZ.

COSTA PORTO.