DECRETO Nº 37.279, DE 29 DE ABRIL DE 1955.

Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio “Tranças-Pardo Pequeno”, “Pardo Pequeno” e “Pardo Pequeno”, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicando no “Diário Oficial” de 4 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio “Tranças-pardo Pequeno”, “Pardo Pequeno” e “Pardo Pequeno”, respectivamente, nos seus trechos superior, médio e inferior que nasce no município de Diamantina limitada êste como o de Corinto e é tributária pela margem esquerda do Pardo Grande.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Carlos Coimbra da Luz

Costa Pôrto