decreto nº 37.294, de 4 de maio de 1955.
Torna sem efeito, o Decreto nº 26.013, de 13 de dezembro de 1948, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e à vista da decisão do Poder Judiciário, consubstanciada no Acórdão do Egrégio Tribunal Federal de Recursos proferido nos autos da Apelação Civil nº 3.606, em 18 de junho de 1954,
Decreta:
Art. 1º Fica nulo e sem efeito o Decreto nº 26.013, de 13 de dezembro de 1948.
Art. 2º A promoção do Brigadeiro Médico Graduado Dr. Antônio Melibeu da Silva a Tenente-Coronel é contada a partir de 6 de maio de 1949 e a Coronel a partir de 7 de maio de 1951.
Art. 3º A antiguidade, no pôsto de Coronel Médico, do Dr. Benedito Péricles Fleury é contada a partir de 30 de janeiro de 1951.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes