calvert Frome

DECRETO Nº 37.315, DE 10 DE MAIO DE 1955.

Dispõe sôbre a retificação de Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificadas, na forma dos anexos, as seguintes Tabelas Numéricas Especiais de Extranumérarios-mensalistas do Ministério da Viação e Obras Públicas:

I - Estrada de Ferro de Goiás, aprovada pelo Decreto nº 32.881, de 27 de maio de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Trabalhador;

II - Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, aprovada pelo Decreto nº 34.744, de 3 de dezembro de 1953 e alterada pelo de nº 35.069, de 15 de fevereiro de 1954, na parte relativa as Séries Funcionais de Ajudante de Ferramenteiro, Bagageiro, Despachador, Guarda-servente e Servente;

III - Rêde de Viação Cearense, aprovada pelo Decreto nº 34.675, de 20 de novembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Artífice;

IV - Departamento Nacional de Estradas de Ferro, aprovada pelo Decreto nº 34.012, de 30 de setembro de 1953, na parte relativa à Série Funcional de Atendente.

Art. 2º As retificações que alude o artigo anterior vigoram a partir da publicação dos respectivos Decretos.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octavio Marcondes Ferraz

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - ESTRADA DE FERRO DE GOIÁS

Tabela Numérica Especial de Extranumérario-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

187

127

62

31

-

19

426

Trabalhador

 

52,40

48,00

42,00

36,00

-

28,00

 

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

 

20

40

40

60

80

428

668

Trabalhador

 

 

 

 

 

 

Observações - O

Número de funções

Providas nesta Série Funcional incluídas as excedentes, não poderá ser superior a 668.

 

18

17

16

15

14

13

 

167

87

22

-

-

-

276

 

-

-

-

29

80

409

518

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - VIAÇÃO FÉRREA FEDERAL LESTE BRASILEIRO

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

 

2

-

-

3

 

Ajudante de Ferramenteiro .......

Ajudante de Ferramenteiro ........

 

17

 

16

-

-

 

1

 

-

-

-

1

 

-

 

1

-

-

1

 

-

 

-

1

2

3

Ajudante de Ferramenteiro

 

 

 

 

 

 

Observações - O

Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 3.

 

17

 

16

14

13

 

2

 

1

-

-

3

 

-

 

-

1

2

3

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

1

1

9

9

24

1

45

 

Bagageiro ..............

Bagageiro ..............

Bagageiro ..............

Bagageiro ..............

Bagageiro ..............

Bagageiro ..............

 

57,00

52,00

50,00

48,00

40,00

37,00

 

-

1

 

1

15

 

17

 

 

-

10

 

10

25

 

45

Bagageiro

 

 

 

 

 

 

Observações - O

Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 45.

 

19

18

 

17

16

 

1

-

 

-

-

 

1

 

-

1

 

2

15

 

18

 

1

1

8

3

5

16

46

52

4

24

35

-

-

112

307

 

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

Despachador .........

 

 

Despachador .........

 

68,00

63,00

60,00

55,00

52,00

50,00

48,00

44,00

42,00

40,00

37,00

-

-

30,00

 

-

1

 

-

1

 

1

 

13

 

 

-

-

4

20

 

-

-

 

-

-

 

-

 

-

 

 

-

-

-

 

-

10

 

20

25

 

35

 

45

 

 

50

55

67

307

Despachador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: 1) - O

Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 307.

2) Retifica a tabela anexa ao Decreto número 34.744, de 3 de dezembro de 1953.

 

21

20

 

19

18

 

17

 

16

 

 

15

14

13

 

1

-

 

-

-

 

10

 

57

 

 

-

-

41

109

 

-

2

 

17

5

 

-

 

-

 

 

50

55

-

129

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

10

20

25

35

45

50

55

67

307

Despachador

 

21

20

19

18

17

16

15

14

13

 

1

-

-

-

10

57

-

-

41

109

 

-

2

17

5

-

-

50

55

-

129

 

-

8

9

15

20

30

30

35

170

307

Despachador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: 1) - O

Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 317.

2) Retifica a tabela anexa ao Decreto número 35.069, de 15 de fevereiro de 1954.

 

21

20

19

18

17

16

15

14

13

 

1

-

-

5

25

70

-

-

-

101

 

-

-

6

-

-

-

30

35

68

139

 

1

268

17

11

20

1

-

-

44

149

511

 

Guarda-Servente.......................

Guarda-Servente.......................

Guarda-Servente.......................

Guarda-Servente.......................

Guarda-Servente.......................

Guarda-Servente.......................

 

 

Guarda-Servente.......................

Guarda-Servente.......................

 

52,00

48,00

44,00

43,00

42,00

37,00

-

-

30,00

25,00

 

 

-

9

 

 

-

 

-

-

3

12

24

 

-

-

 

 

-

 

-

-

-

-

 

-

50

 

 

65

 

80

95

100

121

511

Guarda-Servente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: 1) - O

Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 511.

2) Retifica a tabela anexa ao Decreto número 34.744, de 3 de dezembro de 1953.

 

18

17

 

 

16

 

15

14

13

12

 

1

209

 

 

-

 

-

-

-

16

226

 

-

-

 

 

16

 

80

95

59

-

250

 

-

50

65

80

95

100

121

511

Guarda-Servente

 

18

17

16

15

14

13

12

 

1

209

-

-

-

-

16

226

 

-

-

16

80

95

59

-

250

 

-

45

50

50

50

60

260

515

Guarda-Servente

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

1) O número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 515.

2) Retifica a tabela anexa ao Decreto nº 35.069, de 15-12-54.

 

18

17

16

15

14

13

12

 

1

210

-

-

-

-

-

211

 

-

-

3

50

50

19

125

247

 

2

10

4

221

7

64

11

 

1

4

-

-

82

101

507

 

Servente ...................................

Servente ...................................

Servente ...................................

Servente ...................................

Servente ...................................

Servente ...................................

Servente ...................................

 

Servente ...................................

Servente ...................................

 

 

Servente ...................................

Servente ...................................

 

57,00

52,00

58,00

48,00

46,00

44,00

43,00

 

42,00

40,00

-

-

30,00

25,00

 

-

-

 

6

 

 

 

5

 

 

-

-

14

7

32

 

 

-

16

 

50

 

 

 

60

 

 

70

80

100

131

507

Servente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

1) O

Número de funções

Preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 507.

2) Retifica a tabela anexa ao Decreto nº 34.744, de 3-12-53.

 

19

18

 

17

 

 

 

16

 

 

15

14

13

12

 

2

-

 

172

 

 

 

15

 

 

-

-

-

-

189

 

-

2

 

-

 

 

 

-

 

 

70

80

32

37

221

 

-

16

50

60

70

80

100

131

507

Servente

 

19

18

17

16

15

14

13

12

 

2

-

172

15

-

-

-

-

189

 

-

2

-

-

70

80

32

37

221

 

-

-

30

35

35

40

66

301

507

Servente

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações:

1) O

Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 507.

2) Retifica a tabela anexa ao Decreto nº 35.069, de 15-2-54.

 

19

18

17

16

15

14

13

12

 

2

14

188

38

-

-

-

-

242

 

-

-

-

-

35

40

-

209

284

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO – Rêde Viação Cearense

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6.º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de Função de Diaristas

Diárias Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

17

78

339

434

 

Artífice de Primeira Classe .............

Artífice de Segunda Classe ............

Artífice de Terceira Classe ..............

 

63,20

57,60

52,40

 

-

1

-

1

 

-

-

-

 

17

78

339

434

Artífice

 

 

 

Observações:

1) O

Número de funções

preenchidas nesta Série Funcional inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 434.

 

20

19

18

 

-

-

-

 

-

1

-

1

MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE FERRO - Rêde Viação Cearense

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista

(Art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Cr$

Vago

Tabela

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc

Vago

 

1

-

1

2

 

Atendente ........................................

 

Atendente ........................................

 

57,00

-

44,50

 

-

-

-

 

-

-

-

 

-

1

1

2

Atendente

 

 

 

Observações: - O Número de funções preenchidas nesta Série Funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 2.

 

19

17

16

 

1

-

-

1

 

-

1

-

1