DECRETO Nº 37.403, DE 27 de maio DE 1955.

Declara de utilidade pública duas áreas de terra necessárias à realização das obras do aproveitamento de energia hidráulica, no rio Mogi Iguaçu, município de Pinhal, Estado de São Paulo, cuja a concessão foi outorgada à S.A. Central Elétrica Rio Claro, pelo Decreto nº 26.434, de 9 de março 1949, e autoriza a concessionária a promover a desapropriação das referidas áreas de terra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra a Sêcas, a duas áreas de terra necessárias à realização das obras do aproveitamento de energia hidráulica no rio Mogi-Guaçu, município de Pinhal, Estado de São Paulo, cuja concessão foi outorgada á Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro pelo Decreto nº 26.434, de 9 de março de 1949, constantes da planta aprovada pelo Ministro da Agricultura, existente no processo D. Ag. nº 4.211-54 e seguintes:

1 - Área de oitenta e nove mil e quatrocentos (89.400) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arthur Caldeira, com benfeitorias, destinada ao reservatório de acumulação.

2 - Área de cinco mil e seiscentos (5.600) metros quadrados, de propriedade atribuída a Arthur Caldeira, destinada a localização de um trecho da estrada de rodagem Pinhal-Jacuntiga em substituição a outro que será inundada.

Art. 2º Fica autorizado a Sociedade Anônima Central Elétrica Rio Claro a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 junho, modificado pelos ns. 4.152 e 9.811, respectivamente, de 6 de março de 1942 e de 9 de setembro de 1946.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JÕAO CAFÉ FILHO

Lucas Lopes