DECRETO Nº 37.432, DE 7 DE JUNHO DE 1955.

Revoga dispositivos do Decreto número 35.912, de 28  de julho de 1954, que dispõe sôbre o Regimento da Caixa de Amortização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogados os itens XX do artigo 21, VIII e XII do artigo 22, e III, IV e XVII do artigo 24 do Regimento da Caixa de Amortização, aprovado pelo Decreto nº 35.912, de 28 de julho de 1954.

Art. 2º As Tesourarias da Caixa de Amortização reger-se-ão pelo que dispõe Regimento-Padrão das Tesourarias dos Serviços Públicos Civis da União, aprovado pelo Decreto número 8.740, de 11 de fevereiro de 1942 e modificado pelos de ns. 12.571, 21.948 e 37.179, de 15 de junho de 1943, 14 de outubro de 1946 e 15 de abril de 1955, respectivamente.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

J. M. Whitaker