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DECRETO Nº 37.436, DE 7 DE JUNHO DE 1955.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos Rios e Canais, área de terreno necessária à instalação de um serviço de abastecimento de água aos navios que atracam no pôrto de Cabedelo, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, área de terrenos arenosos, com 527.000m² (quinhentos e vinte e sete mil metros quadrados), localizada nas adjacências de Cabedelo, à margem esquerda da rodovia João Pessoa-Cabedelo, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à instalação de um serviço de captação de água para o abastecimento aos navios que atracam no referido pôrto.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃo CAFÉ FILHO

Octavio Marcondes Ferraz