calvert Frome

DECRETO Nº 37.521, DE 22 DE JUNHO DE 1955.

Concede a “Companhia de Navegação Ita” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta:

Artigo único. É concedida à “Companhia de Navegação Ita“, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com os Estatutos sociais que apresentou, aprovados em Assembléia Geral de constituição, realizada a 18 de janeiro de 1955, e com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), cuja maior parte pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 1.000 (mil) ações ordinário nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiro) distribuídas entre nove (9) acionistas, sendo oito pessoas físicas e uma jurídica de direito privado, obrigando se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 22 de junho de 1955; 134.º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Waldyr Niemeyer