DECRETO Nº 37.529, DE 24 DE julho DE 1955.
Concede autorização ao Govêrno do Estado de São Paulo para organizar e explorar serviço de travessia do rio Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o art. 5º, nº XV, letra j, da mesma Constituição,
Decreta
Art. 1º Fica o Estado de São Paulo autorizado, a título precário, a organizar e explorar os serviços de travessia do rio Paraná, entre os Estados de São Paulo e Mato Grosso, em Presidente Vargas, antigo Pôrto do Taboado, ponto terminal da Estrada de Ferro Araraquara, mediante a cobrança de taxas previamente aprovadas pelo Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Joao Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz