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DECRETO Nº 37.609, DE 14 DE JULHO DE 1955.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 7º da Lei nº 2.488, de 16 de maio 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de 16 de maio de 1955, que alterou os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxiliares dos Órgãos do Poder Judiciário.

Rio de Janeiro, em 14 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Prado Kelly

J. M. Whitaker