DECRETO Nº 37.653, de 26 de julho de 1955.
Abre pelo Ministério da Agricultura ,o crédito especial de Cr$44.887.800,00, para as despesas com a execução da primeira etapa do primeira etapa do plano de Assistência Econômica e Social do Rio Grande do Norte e dos Estados do Ceará, Pernambuco, Alagoas Sergipe e Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na lei número 2.246, de 24 de junho de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas ouvido do Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$44.887.800,00 (quarenta e quatro milhões e oitocentos e oitenta sete e oitocentos cruzeiro) para atender as dispersas com a execução da primeira etapa do plano de Assistência Econômica Social dos pescadores dos Estados, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia.
Parágrafo único. Aplicação dos recursos obedecerá aos dispostos da Lei nº 1.489, de 10 de dezembro de 1951.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República .
João Café Filho
Munhoz da Rocha
J. M. Whitaker