DECRETO Nº 37.655, de 27 julho de 1955.
Declara que a utilidade pública ,para efeito de desapropriação de Departamento Nacional de Estradas de Ferro ,áreas de terreno e respectivamente benfeitorias, necessária a construção do trecho ferroviário feira de Santana - Irará - Água Fria de Alagoinhas, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos números 4.152,de 6 de março 1942 e 9.811de 9 setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidades públicas, para efeito da desapropriação pelo Departamento Nacional de Estrada de Ferro, as áreas de terrenos e respectivos benfeitores, necessárias à construção da ligação ferroviária Feira de Santana - Irara - Água Fria de Alagoinhas no Estado da Bahia ,com a extensão total de 102.189 quilometro (trecho integrante do TP 1 do plano Geral da Viação Nacional aprovada pelo decreto número 24.497,de 29 de junho de 1934), cujo Projetos e orçamentos foram aprovados pelas portaria de número 820 990 e 372,respectivamente, de 6 de junho de 1949 da Viação e Obras Públicas.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogação as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 1955; 134°da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferras