Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 37.690, de 4 de agôsto de 1955.
Concede autorização para funcionamento dos Cursos que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o ar.87 nº I, da Constituição e nos têrmos do ar.23, do Decreto número 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedido autorização para funcionamento dos Cursos de Pintura, Escultura, Gravuras da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1955; 134ºda Independência e 67º da República
João Café Filho
Candido Mota Filho