DECRETO Nº 37.690, de 4 de agôsto de 1955.

Concede autorização para funcionamento dos Cursos que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o ar.87 nº I, da Constituição e nos têrmos do ar.23, do Decreto número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido autorização para funcionamento dos Cursos de Pintura, Escultura, Gravuras da Escola de Belas Artes de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 4 de agôsto de 1955; 134ºda Independência e 67º da República

João Café Filho

Candido Mota Filho