DECRETO Nº 37.707, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Cícero Saldanha Bica a pesquisar calcário no município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cícero Saldanha Bica a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Estância do Batovi, distrito Vacacaí, município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de cinquenta e nove hectares, dois ares e oitenta e seis centiares (59,0286 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a mil e quarenta e três metros e noventa centímetros (1.043,90m), no rumo verdadeiro de oitenta e seis graus vinte e três minutos nordeste (86º 23’ NE) do marco geográfico do Cêrro do Batovi e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil trezentos oitenta e oito metros e noventa centímetros (1.388,90m), cinquenta e quatro graus e sete minutos sudoeste (54º 07’ SW); cem metros (100m), quarenta e dois graus e cinquenta e cinco minutos sudeste (42º 55’ SE); duzentos e quatro metros e oitenta centímetros (204,80m), cinquenta e seis graus e dezoito minutos sudeste (56º 18’ SE); quinhentos setenta e um metros e setenta centímetros (571,70m), trinta e cinco graus e vinte e seis minutos sudeste (35º 26’ SE); cento sessenta e cinco metros e cinquenta centímetros (165,50m), quatro graus e cinquenta e três minutos sudeste (4º 53’ SE); cento quarenta e nove metros e cinquenta centímetros (149,50m), dezesseis graus e onze minutos sudoeste (16º 11’ SW); cento e onze metros e cinquenta centímetros (111,50m), treze graus e dezenove minutos sudoeste (13º 19’ SW); cento sessenta e dois metros e noventa centímetros (162,90m), oito graus e vinte e oito minutos sudoeste (8º 28’ SW) novecentos quarenta e dois metros e sessenta centímetros (942,60m), quarenta e um graus e vinte e seis minutos noroeste (41º 26’ NW); quinhentos e dezesseis metros e noventa centímetros (516,90m), oito graus e quarenta e seis minutos nordeste (8º 46’ NE); mil duzentos e noventa e seis metros e oitenta centímetros (1.296,80m), cinquenta e um graus e trinta e nove minutos nordeste (51º 39’ NE); cento noventa e sete metros e setenta centímetros (197,70m), quarenta e três graus e cinquenta e sete minutos nordeste (43º 57’ NE); cento e dez metros e oitenta e cinco centímetros (110,85m), onze graus e sete minutos noroeste (11º 07’ NW); cento setenta e dois metros e quarenta centímetros (172,40m), vinte e quatro graus e quarenta e quatro minutos nordeste (24º 44’ NE); cento trinta e três metros e quarenta centímetros (133,40m), sessenta e sete graus e vinte e dois minutos nordeste (67º 22’ NE); cento e vinte e três metros e trinta centímetros (123,30m), quarenta e dois graus trinta e oito minutos nordeste (42º 38’ NE); o décimo sétimo e último lado é a margem esquerda da sanga do Cêrro do Batovi no trêcho compreendido entre a extremidade do décimo sexto lado descrito e o vértice de partida.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha