DECRETO Nº 37.715, DE 5 DE AGÔSTO DE 1955.
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 27.862, de 9 de março de 1950, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a redação seguinte o art 1º do Decreto nº 27.862, de 9 de março de 1950:
“Art. 1º Fica autorizada a Emprêsa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. com sede na Capital do Estado de São Paulo, a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica, mediante a montagem de dois grupos Diesel-elétricos.”
Art. 2º Os prazos a que se refere o Decreto citado estarão contados a partir da publicação dêste título.
Art. 3º Por inadimplemento das exigências e prazos estabelecidos, caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha