decreto nº 37.731, de 9 de agôsto de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel de Matos Junior a pesquisar calcário, mármore e associados, no município de Itumirim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel de Matos Júnior a pesquisar calcário, mármore e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Itumirim, Estado de Minas Gerais numa área de trinta e dois ares e dezesseis centiares (0,3216 ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no final da poligonal que partindo da desemborcadura, na margem esquerda do rio Grande, de um valo que serve de divisa entre às propriedades de José Bernadino de Carvalho e a menor Anefália, neta de Afonsina Candida dos Reis, tendo os lados da referida poligonal, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e cinqüenta e dois metros (552m), setenta e oito graus e sete minutos nordeste (78º 07’ NE); trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50m), setenta e seis graus sudoeste (76º SE); e os lados do paralelogramo, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: noventa e seis metros e seis centímetros (96,06m) doze graus sudoeste (12º SW); trinta e três metros e cinqüenta centímetros (33,50m), setenta e seis graus sudoeste (76º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produçao Mineral do Minstério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha