DECRETO nº 37.733, DE 9 DE AGôSTO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Leão Brasileiro, a pesquisar calcário e associados, no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 Código de Minas,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Bairro do Alegre distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares e setenta e nove ares (3379 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e quarenta metros (440m) no rumo magnético oito graus sudoeste (8º SW) da confluência do córrego Monjolinho no ribeirão Alegre e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setenta metros (70m), oeste (W); quatrocentos e setenta metros (460m), quatro graus sudoeste (4º SW); cento e dez metros (110m), trinta e seis graus e quinze minutos nordeste (36º 15’ NE); cento e trinta e cinco metros (135m), sessenta e seis graus nordeste (66º NE); trezentos e quarenta metros (340m), oitenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (84º 30’ SE); oitocentos e dez metros (810m), oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NW); cento e setenta metros (170m), oitenta e três graus noroeste (83º NW); duzentos sessenta e cinco metros (265m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); trezentos metros (300m), vinte graus e trinta minutos sudoeste (20º 30’ SW); seiscentos e cinco metros (605m), cinqüenta e nove graus e trinta minutos noroeste (59º 30’ NW); cem metros (100m), quarenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (45º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, uqe será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de trezentos e quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomentos da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 9 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
joão café filho
Munhoz da Rocha