decreto nº 37.749, DE 17 DE AGÔSTO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro José Henrique Deslandes a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associadas no município de Água Boa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Henrique Deslandes a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos, no distrito e município de Água Boa, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e setenta e um hectares (171 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil trezentos e cinqüenta metros (1350m), no rumo magnético dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30 NW) da confluência do córrego Rastro Grande do rio Urupuca e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), setenta graus noroeste (70º NW); mil quatrocentos e vinte metros (1420m), vinte graus sudoeste (20º NW); dois mil trezentos e sessenta metros (2.360m), vinte graus nordeste (20ºNE); novecentos e noventa metros (990m) setenta graus sudeste (70ºSE); novecentos e quarenta metros (940m), vinte graus sudoeste (20ºSW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e dez cruzeiros (Cr$1.710.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Joào Café Filho
Munhoz da Rocha