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DECreto nº 37.766, de 18 de agôsto de 1955.

Altera o art. 1º do Decreto nº 36.789, de 19 de janeiro de 1955, que aceitou doação em Guratinguetá (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O artigo primeiro do Decreto nº 36.789, de 19 de janeiro de 1955, passa a ter a seguinte redação:

“Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio nas Leis Municipais nº 280, de 8 de novembro de 1954 e nº 304, de 1º de junho de 1955, a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com área total de 250.474,00m², onde está localizado o aeroporto local”.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes