Decreto nº 37.771, de 18 de agôsto de 1955.

Aprova novo orçamento para execução de obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas sob nº 27.131-55,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o novo orçamento, na importância de Cr$166.086.311,70 (cento e sessenta e seis milhões oitenta e seis mil trezentos e onze cruzeiros e setenta centavos), que com êste baixa, rubricado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para execução das obras do pôrto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, devendo as despesas, até o limite do orçamento, ser custeadas pelo Govêrno do referido Estado, concessionário do citado pôrto, conforme contrato celebrado com a União, nos têrmos do Decreto nº 6.912, de 1º de março de 1941, cooperando o mencionado Ministério na execução das obras em aprêço, na base das dotações que forem consignadas nos orçamentos da União para o prosseguimento do pôrto de São Francisco do Sul.

Art. 2º No vigente exercício, as despesas serão atendidas pela dotação de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), consignada na Verba 4 - Consignação 2 - Subconsignação 02-34-24-1), Anexo 28, da Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954.

Art. 3º O orçamento ora aprovado deverá substituir os aprovados pelos Decretos ns. 10.313, de 16.046 e 28.450, respectivamente de 22 de agôsto de 1942, 10 de julho de 1944 e 31 de julho de 1950.

Art. 4º Para a conclusão das obras do pôrto de São Francisco do Sul a que se refere o presente decreto é fixado o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octávio Marcondes Ferraz