DECRETO N° 37.791, de 23 de agôsto de 1955.
Renova e retifica o Decreto n° 30.410,de 17 de janeiro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) a nos o decreto número trinta mil quatrocentos e dez (30.410) de dezessete (17) janeiro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), e, retificado o seu artigo primeiro (1) que passa a ter seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minério de chumbo e associados em terrenos de propriedade do terreno de João Francisco dos Reis e outros, no lugar denominado Ribeirão do Rocha, distritos minados Ribeirão do Rocha, distrito de Cerro Azul e Paraná ,município de Cerro Azul e Imbuial, Estado do Paraná, numa área de duzentos e setenta e cinco hectares e dez ares (275.10ha), delimitada por um polígono irregular que tem vértice no final da poligonal que partindo da confluência do ribeirão do Rocha com o Rio Ribeira, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: três mil e cento e noventa metros (3.190m), dois graus e vinte e seis minutos sudeste (2° 26’ SE); mil e quinhentos metros (1.500m), trinta e seis graus e vinte e quatro minutos sudeste (36°34’SW) e os lados do polígonos apartir do vértice considerando os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: quinhentos metros (500m), cinqüenta e três graus e vinte seis minutos sudoeste (53°26’SE); seiscentos e quarenta um cinqüenta metros (641,50m),trinta e seis graus e trinta e quatro minuto nordeste (36°36’NE); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e quatro minutos nordeste (74°34’NE); novecentos e quarenta e dois metros e cinqüenta centímetros (942.50m), setenta e dois graus trinta e oito nordeste (72°38’NE) quatorze graus e oito minuto sudeste (14°08’SE); mil e novecentos metros (1.960m), setenta e dois graus e quarenta minuto sudoeste (72°40’SW); quinhentos sessenta e sessenta metros (561m) oitenta e sete e cinqüenta e dois minuto noroeste (87°52’NW) mil metros (1000m) cinqüenta e três graus e trinta e dois minuto noroeste (58°32’NW); mil e vinte e quatro (1024m), trinta e seis graus e cinqüenta e um minuto mordeste (36°51’NE); quinhentos e noventa e um metros (591m),dezenove graus e dezenove minuto sudeste (19°59’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autenticada dêste decreto pagará uma taxa de dois mil e setecentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.760,00) e será transcrito no livro de Divisão de Fometo da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha