DECRETO Nº 37.828, DE 31 DE AGÔSTO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Simon Wallach  a pesquisar mármore no município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Simon Wallac a pesquisar, mármore, em terrenos de propriedade de José Cândido de Valença, no imóvel Fazenda Carnaúba, no distrito e município de São Tomé, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de nove hectares doze ares e cinqüenta e cinco centiares (9,1255 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a quinhentos e trinta e cinco metros e vinte centímetros(535,20m), no rumo verdadeiro de dezoito graus dez minutos nordeste (18º 10’ NE) do entroncamento da estrada para a Fazenda Carnaúba com a estrada de São Tomé para o imóvel Fechados e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros (285,20m), oitenta e nove graus dez minutos e noroeste (89º 10’ NW); trezentos e quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros (349,50m), dezenove graus vinte minutos nordeste (19º 20’ NE); duzentos e oitenta e nove metros e setenta e centímetros (289,70m), oitenta e um graus vinte minutos sudeste (81º 20’ SE), trezentos e quatro metros e cinqüenta centímetros (304,50m), vinte e três graus dez minutos sudoeste (23º 10’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisas, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da produção Mineral da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Joao Café Filho

Munhoz da Rocha