decreto 37.835, de 31 de agÔsto de 1955.

Declara de utilidade pública a área de terra marginal do Ribeirão das Lages e seus afluentes e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a área de terra, sujeita à inundação pelas descargas das Usina auxiliar de Lages, na etapa final do aproveitamento progressivo do Ribeirão das Lages, e constante da planta, número 52.108, aprovada pelo Ministro da Agricultura.

A área estimada em trinta e seis mil metros quadrados (36.000,00m²) ou o que fôr encontrado pelo contôrno da cota quarenta e sete metros e cinquenta  centímetros (47,50m), e de propriedade atribuída a Nili Brauer, com pequena testada para a rodovia Presidente Dutra, por onde mede cinquenta e cinco metros (55,00m) a partir de um ponto situado a quinhentos e oitenta metros (580,00m) do km 54 daquela rodovia, à sua margem direita, no sentido do Rio de Janeiro para São Paulo.

Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, apresentando para autenticação, à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura posteriormente, a planta que for levantada.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente para os efeitos do art. 15º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152 e 9.811, respectivamente de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 31 de agôsto de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Munhoz da Rocha