DECRETO Nº 37.837, de 31 de agoosto de 1955.
Outorgada à Compahia Industrias da Estâncias S.A..,ou empresa que organiza ,concessão para distribuir Estância ,Estado do Sergipe
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto-lei nº 832 de 11 de novembro de 1938,
decreta
Art. 1º É outorgada a compahia Industrial da Estância S.A que organiza a concessão para distribuir energia elétrica para o município, no munícipio de Estâcia, Estado de Sergipe, ficando autorizado as instalações atuais de sua propriedade cuja potência instalada é de 1.650 kW e, tambem, obrigada apresentar dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, os projetos de todas as instalações existente de produção, transmissão de energia elétrica, indicando na planta de situação da usina o município e limites atravessados pelas linhas de transmissão e localidades de servividas.
Art. 2º Caducará o presente titulo ,independete do ato declatório ,se a cocessionária não registr-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Prduç~]ao Mineral da Agricultura ,dentro de trinta (30)dias ,contar a data de publicação.
Art. 3º As tarefas do fornecimento de energia elétrica serão kfixada poelo Ministério da Agricultura no momento do art..180 de Código de Águas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º Revogan-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro ,31 de de agosto de 1955;134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha