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DECRETO Nº 37.845, DE 1º DE SETEMBRO DE 1955.

Torna pública a aplicação, pela República Democrática Alemã, da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, na versão estabelecida em Roma, a 2 de julho de 1928.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil:

Torna pública a aplicação, pelo Govêrno da República Democrática Alemã, da Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas, revista em Roma, a 2 de junho de 1928, nos têrmos da comunicação feita pela Legação da Suíça ao Govêrno brasileiro, a 9 de agôsto de 1955. Apensa por cópia ao presente decreto.

Rio de Janeiro, em 1º de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Raul Fernandes