DECRETO Nº 37.907, DE 16 DE SETEMBRO DE 1955.
Autoriza o D. N. O. C. S. a aceitar a doação de terreno situado no Município de Petrolândia, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas autorizado a aceitar a doação de terreno com área de 99.400 metros quadrados, situado no lugar denominado “Icó” onde já se acha localizado o Aeroporto do Pôsto Agrícola do Rio São Francisco, no Município de Petrolândia, Estado de Pernambuco, de propriedade de Antônio José de Sousa e outros.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Ferraz