DECRETO N

DECRETO N. 37.912 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1955

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra, necessárias à construção da linha de transmissão de que trata o Decreto número 37.063, de 21 de março de 1955, e autoriza a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro. Limitada, a promover à desapropriação das mesmas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra destinadas à passagem da linha de transmissão de que trata o Decreto nº 37.063, de 21 de março de 1955 entre o km. 32 da linha Fontes - Cascadura e as instalações da Prefeitura do Distrito Federal localizadas as margens do rio Guandú, no município de Nova Iguaçu, cuja planta nº 52.112, folhas 1 e 2, foi aprovada pelo Ministro da Agricultura:

1 – Área de 6.510,00 m2 (seis mil quinhentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída ao Espólio de José Lopes Martins - (gleba 1);

2 – Área de 684,75 m2 (seiscentos e oitenta e quatro metros e setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Aguinaldo Soares (gleba 3);

3 – Área de 4.116,00 m2 (quatro mil cento e dezesseis metros quadrados), de propriedade atribuída a José Gazzo (gleba 4);

4 – Área de 1.000,50 m2 (mil metros e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos Pereira Neto (gleba 5);

5 – Área de 5.894,25 m2 (cinco mil oitocentos e noventa e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados) de propriedade atribuída a Waldemar José Pereira (gleba 6);

6 – Área de 22.706,25 m2 (vinte e dois mil setecentos e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Avelino José Bittencourt (gleba 7);

7 – Área de 10.490,00 m2 (dez mil quatrocentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a José Milton de Carvalho (gleba número 8);

8 – Área de 5.410,00 m2 (cinco mil quatrocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída Vila Americana (gleba 9);

9 – Área de 8.480,00 m2 (oito mil quatrocentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída José e Joaquim Pereira dos Reis – (gleba 11);

10 – Área de 10.220,00 m2 (dez mil duzentos e vinte metros quadrados) de propriedade atribuída a José de Araújo e José Luiz Pereira (gleba número 12-A);

11 – Área de 14.280,00 m2 (quatorze mil duzentos e oitenta metros, quadrados), de propriedade atribuída a Chuno Goichbum (gleba 12-B).

12 – Área de 145,25 m2 (centro e quarenta e cinco metros e vinte e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a José Luiz Pereira (gleba 13-A);

12-A – Área de 6.940,00 m2 (seis mil novecentos e quarenta metros  quadrados), de propriedade atribuídas a José Luiz Pereira (gleba 13-B);

13 – Área de 59. 620,75 m2 (cinqüenta e nove mil seiscentos e vinte metros e setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Severino Pereira da Silva (gleba número 16);

14 – Área de 58.580,00 m2  (cinqüenta e oito mil quinhentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Henrique de Novaes Filho (gleba 17);

15 – Área de 14.989,31 m2 (quatorze mil novecentos e oitenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Zander (gleba 19);

16 – Área de 3.721,50 m2 (três mil setecentos e vinte e um metros e cinqüenta decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Cristiano Amon (gleba 21);

17 – Área de 11.830,00 m2 (onze mil oitocentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a José Guiomard dos Santos (gleba 23);

18 – Área de 20.282,00 m2 (vinte mil duzentos e oitenta e dois metros quadrados), de propriedade atribuída a José Barbosa Vasco (gleba 24);

19 – Área de 8.040,00 m2 (oito mil e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Alberto Nogueira Neto (gleba 26);

20 – Área de 8.020,00 m2 (oito mil e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a José Augusto da Rocha Mendonça (gleba 27);

21 – Área de 3.400,00 m2 (três mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Valentim Ferreira Guimarães e outros (gleba 28-A);

2l - A – Área de 12.915,75m2 (doze mil novecentos e quinze metros e setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Valentim Ferreira Guimarães e outros (gleba número 28-B);

21 - B – Área de 20.510,00 m2 (vinte mil quinhentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída Valentim Ferreira Guimarães e outros (gleba 28-C);

21- C – Área de 17.830,00 m2 (dezessete mil oitocentos e trinta metros quadrados), de propriedade atribuída a Valentim Ferreira Guimarães e outros (gleba 28-D);

22 – Área de 12.380,00 m2 (doze mil trezentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Luik (gleba 30);

23 - Área de 270,000 m2 (duzentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Olina Amadeu (gleba 313);

24 – Área de 3.75 m2 (três metros e setenta e cinco decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Osvaldo Godoy (gleba 32);

25 – Área de 4.860,00 m (quatro mil oitocentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Wilhelm Labahn (gleba 33);

26 – Área de 8.680,00 m2 (oito mil seiscentos e oitenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos Ferreira Guimarães (gleba 34-A);

26-A – Área de 25.120,00 m2 (vinte e cinco mil cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Carlos Ferreira Guimarães (gleba número 34-B);

27 – Área de 23.060,00 m2 (vinte e três mil e sessenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Luiz Alberto dos Santos (gleba 35);

28 – Área de 9.000,00 m2 (nove mil metros quadrados), de propriedade atribuída a José Cantarão herdeiros (gleba 39);

29 – Área de 15.560,00 m2 (quinze mil quinhentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída ao Banco Hipotecário Gramacho (gleba número 39);

30 – Área de 15.140,00 m2 (quinze mil cento e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Aloísio Guimarães (gleba 42);

31 – Área de 11.670,00 m2 (onze mil seiscentos e setenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Álvaro Flores (gIeba 44);

Art. 2º Fica constituída em favor da Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, na qualidade de concessionária de serviços de energia elétrica e para os fins indicados no artigo anterior, a servidão necessária, a qual compreende o direito atribuído a emprêsa concessionária de praticar todos os atos de construção, manutenção e conservação da mencionada linha de transmissão de energia elétrica e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares.

§ 1º Os proprietários das áreas de terra atingido pelo ônus limitarão o uso e gôzo das mesmas ao que fôr compatível com a existência da servidão abstendo-se em conseqüência de praticar, dentro dessas áreas, quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem dano, incluídos entre êles os de erguerem construções ou fazerem plantações de elevado porte.

§ 2º A Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada fica autorizada a promover no caso de embaraço oposto pelos proprietários ao exercício da servidão, as medidas judiciais necessárias ao seu reconhecimento, inclusive a utilizar-se do processo de desapropriação nos têrmos do art. 40 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.

Munhoz da Rocha.