DECRETO Nº 37.936, DE 19 DE SETEMBRO DE 1955.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 37.654, de 27 de junho de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a redação seguinte o artigo 1º do Decreto número 37.654, de 27 de junho de 1955.
É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os artigos 2º e 6º, combinados com as letras a e b do artigo 5º; tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado à Avenida Cleto Nunes nº 353, na cidade de Vitorias, Estado do Espirito Santo, com tôdas as benfeitorias existentes no mesmo, de propriedade de D. Dalka Peixoto Bumachar, no valor der Cr$1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil cruzeiros). Conforme documentação integrante do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 25.735-52-Gab.M.G.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1955, de 134º de independência e 67º da República.
João café filho
Henrique Lott