DECRETO Nº 37.949, DE 20 DE SETEMBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Cultura da Bahia limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 nº1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura da Bahia Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão nos têrmos do art. 11 do Decreto número 24.655, de 11 de Julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº21.111, de 1° de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, no estado da Bahia, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2° Revogam se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134° da independência e 67° da República.
João Cáfe Filho
Octavio Marcondes Ferraz