DECRETO Nº 37.990, DE 27 DE SETEMBRO DE 1955.

Dá a denominação de Heitor Carrilho ao Manicômio Judiciário, do Serviço Nacional de Doenças Mentais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e

CONSIDERANDO que, na fundação do atual Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, órgão do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde, ocorrido em 1920, desempenhou papel relevante o médico psiquiatra Dr. Heitor Pereira Carrilho, empenhado em prover a Capital da República de um hospital especializado em psiquiatria forense, anexo aos seus estabelecimentos penais;

CONSIDERANDO que o Dr. Heitor Pereira Carrilho dirigiu o Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, desde a data de sua inauguração, em 30 de abril de 1921, até 28 de abril de 1952, sem interrupção, num total de 31 anos.

CONSIDERANDO que, durante êsse longo espaço de tempo, o Dr. Heitor Pereira Carrilho desenvolveu notável atividade científica no campo da psiquiatria forense, tornando-se um mestre na especialidade e um chefe de escola, acatado e admiração pelos circulos médicos e jurídicos do país inteiro;

CONSIDERANDO a sugestão feita pelo Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde, através do Ministério da Saúde, no sentido de dar-se o nome do grande cientista ao estabelecimento que fundou e dirigiu por mais de três decênios:

decreta:

Art. 1º O Manicômio Judiciário do Rio de Janeiro, órgão do Serviço Nacional de Doenças Mentais, do Departamento Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, passa a ter a denominação de “Manicômio Judiciário Heitor Carrilho”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Aramis Athayde