DECRETO Nº 38.090, DE 13 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela “Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional”, áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, no Estado do Rio Grande do Sul
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942, e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela “Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional”, as áreas de terrenos e respectivas benfeitorias, indicadas nas plantas anexas e necessárias à construção da ligação ferroviária da Estrada de Ferro Jacuí à Estrada de Ferro São Jerônimo, em Charqueadas (projeto aprovado pela Portaria nº 598,de 1º de junho de 1953, do Ministro da Viação e Obras Pública, publicadas no Diário Oficial de 27 de agôsto de 1953)
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Octávio Marcondes Ferraz