DECRETO Nº 38.105, DE 18 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis necessários ao serviço de Exército Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o parágrafo 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do Art. 87 da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os arts. 2º e 6º, combinados com as letras a e b do art. 5º, tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, as seguintes áreas de terras necessárias ao serviço do Exército Nacional:
1 - Gleba com 818.528,14m2 (oitocentos e dezoito mil quinhentos e vinte e oito metros quadrados e catorze decímetros quadrados), da fazenda Rialto, pertencente ao espólio de Roberto Freitas Lima, no valor de Cr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros);
2 - Gleba com 1.265.148,46m2 (um milhão duzentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), da Fazenda Carreiras, pertencente a Hermogeneo José de Oliveira, no valor de Cr$635.000,00 (seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros);
3 - Gleba com 541.834,04m2 (quinhentos e quarenta e um mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados), de propriedade de Simão Bogomolet, no valor de Cr$557.000,00 (quinhentos e cinqüenta e sete mil cruzeiros), computadas as benfeitorias:
4 - Gleba com 105.950,43 (cento e cinco mil novecentos e cinqüenta metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), propriedade de Otto Meyer, no valor de Cr$109.500,00 (cento e nove mil e quinhentos cruzeiros);
5 - Gleba com 168.693,62m2 (cento e sessenta e oito mil seiscentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), pertencente a Ivam Deischman, no valor de Cr$174.000,00 (cento e setenta e quatro mil cruzeiros);
6 - Gleba com 475.952,58m2 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e dois metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), pertencente a Nathan Roizman Rezende, no valor de Cr$492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil cruzeiros);
7 - Gleba com 236.737,52m2 (duzentos e trinta e seis mil setecentos e trinta e sete metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), pertencente a Haroldo Ferraz, no valor de Cr$146.700,00 (cento e quarenta e seis mil e setecentos cruzeiros);
8 - Gleba com 436.714,94m2 (quatrocentos e trinta e seis mil setecentos e catorze metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), pertencente à Sociedade Anônima Valorização Incremento Agropecuária - Savia - no valor de Cr$270.900,00 (duzentos e setenta mil novecentos cruzeiros);
9 - Gleba com 728.696,12m2 (setecentos e vinte e oito mil seiscentos e noventa e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados), pertencente a Sebastião de Paula, no valor de Cr$421.680,00 (quatrocentos e vinte e um mil seiscentos e oitenta cruzeiros);
10 - Gleba com 4.057.641,91m2 (quatro milhões cinqüenta e sete mil seiscentos e quarenta e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), de propriedade de José Salim e Elias Salomão Alves, no valor de Cr$2.347.520,00 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil quinhentos e vinte cruzeiros);
11 - Gleba com 3.978.387,45m2 (três milhões novecentos e setenta e oito mil trezentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), da antiga Fazenda Palmeiras, cujo promitente comprador e Nunciato Antônio Manfredo, no valor de Cr$2.630.400,00 (dos milhões seiscentos e trinta mil quatrocentos cruzeiros);
12 - Gleba com 2.232.280,05m2 (dois milhões duzentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta metros quadrados e cinco decímetros quadrados), da antiga Fazenda das Palmeiras, pertencente a Maria Helena de Andrade Leite, no valor de Cr$1.475.840,00 (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil oitocentos e quarenta cruzeiros);
13 - Gleba com 2.450.131,26m2 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta mil cento e trinta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), pertencente a Ruth Lilian Oliveira Flecha, no valor de Cr$1.923.560,00 (um milhão novecentos e vinte e três mil quinhentos e sessenta cruzeiros);
14 - Gleba com 1.233.345,04m2 (um milhão duzentos e trinta e três mil trezentos e quarenta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados), pertencente à Sociedade Agropecuária e Imobiliária de Resende, Ltda., no valor de Cr$1.019.200,00 (um milhão dezenove mil e duzentos cruzeiros);
15 - Gleba com 1.144.995.94m2 (um milhão quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e noventa e cinco metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), de propriedade atribuída a João Vilela Alves Leandro, no valor de Cr$1.154.400,00 (um milhão cento e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros);
16 - Gleba com 492.633,66m2 (quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), pertencente ao estado do Rio de Janeiro, no valor Cr$305.400,00 (trezentos e cinco mil e quatrocentos cruzeiros);
17 - Gleba com 961.047,18m2 (novecentos e sessenta e um mil e quarenta e sete metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), pertencente a Issac Politi, no valor de Cr$707.400,00 (setecentos e sete mil e quatrocentos cruzeiros);
18 - Gleba com 408.189,93m2 (quatrocentos e oito mil cento e oitenta e nove metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), de propriedade de Avum Negri, no valor de Cr$421.500,00 (quatrocentos e vinte e um mil e quinhentos cruzeiros);
19 - Gleba com 208.330,08m2 (duzentos e oito mil trezentos e trinta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), pertencente à “Jewish Colonization Association”, no valor de Cr$129.000,00 (cento e vinte e nove mil cruzeiros);
20 - Gleba com 385.839,45m2 (trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), pertencente a José Máximo Baleiro, no valor de Cr$239.100,00 (duzentos e trinta e nove mil e cem cruzeiros);
21 - Gleba com 776.532,75m2 (setecentos e oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), pertencente a Luiz Cleto da Rocha, no valor de Cr$481.200,00 (quatrocentos e oitenta e um mil e duzentos cruzeiros);
22 - Gleba com 4.120.078,72 m2 (quatro milhões cento e vinte mil e setenta e oito metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), da Fazenda Boa Esperança, pertencente a Hamilton Teixeira de Carvalho, em usufruto de Antônio Teixeira de Carvalho, no valor de Cr$2.553.900,00 (dois milhões quinhentos e cinqüenta e três mil e novecentos cruzeiros);
23 - Gleba com 3.978.058,90 m2 (três milhões novecentos e setenta e oito mil e cinqüenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados), pertencente a Elza Teixeira de Carvalho, no valor de Cr$2.301.320,00 (dois milhões trezentos e um mil trezentos e vinte cruzeiros);
24 - Gleba com 4.252.963,61m2 (quatro milhões duzentos e cinqüenta e dois mil novecentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), pertencente a José Baptista de Abrel, no valor de Cr$2.636.100,00 (dois milhões seiscentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros);
25 - Gleba com 5.033.532,38 m2 (cinco milhões trinta e três mil quinhentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), pertencente a Mário Teixeira de Carvalho, no valor de Cr$3.640.000,00 (três milhões seiscentos e quarenta mil cruzeiros);
26 - Gleba com 3.251.057,20 m2 (três milhões duzentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados), pertencente a Alberto Ferraz, no valor de Cr$2.686.800,00 (dois milhões seiscentos e oitenta e seis mil e oitocentos cruzeiros);
27 - Gleba com 3.927.049,50 m2 (três milhões novecentos e vinte sete mil e quarenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), da Fazenda União do Alambary, pertencente a Francisco Assis Fortes, no valor de Cr$2.596.480,00 (dois milhões quinhentos e noventa e seis mil quatrocentos e oitenta cruzeiros);
Parágrafo único. Nos preços referidos no presente artigo estão computadas as benfeitorias exigentes nas diferentes glebas.
Art. 2º A configuração, delimitação e localização das áreas referidas no artigo anterior estão caracterizadas segundo elementos técnicos - carta, calco, plantas e cadernetas de levantamento - constante do processo que, no Gabinete do Ministro da Guerra, foi protocolado sob o número 1.741-R-55-DTP.
Art. 3º Os imóveis mencionados no presente Decreto são destinados à ampliação do Campo de Instrução da Academia militar de Agulhas Negras, ficando o Ministério da Guerra autorizado a promover a efetivação da respectiva desapropriação.
Art. 4º A despesa decorrente da desapropriação correta à conta da Verba 4 - Obras Consignação 4 - Desapropriação e aquisição de imóveis - Subconsignação 01 - Início 04 - Departamento Técnico de Produção, do Anexo 20 - Ministério da Guerra do Orçamento da União aprovado pela Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954.
Art. 5º O Presente Decreto entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Henrique Lott