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DECRETO Nº 38.142, DE 25 DE Outubro DE 1955.

Concede à sociedade “Navegação da Bahia Ltda” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único - É concedida à sociedade “Navegação da Bahia Limitada” com sede na cidade de Salvador, Capital do Estado da Bahia, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 3 de agôsto de1955 e com o capital de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) cuja maior parte pertence a brasileiros natos, dividido em 2 000 cotas do valor unitário de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), distribuídos entre oito (8) sócios, obrigando-se a mês, a sociedade a cumprir integralmente os leis e regulamentos em vigor, ou que venha a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencar Guimarães