DECRETO Nº 38.158, DE 28 DE OUTUBRO DE 1955.
Revigora e altera o Decreto número 34.956, de 19 de janeiro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Fundação Casper Líbero e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Fundação Casper Líbero a instalar na cidade de São Paulo além dos dois transmissores de ondas curtas, com a potências de 7,5 KW cada um a que estava autorizada pelo Decreto nº 34.956, de 19 de janeiro de 1954, mais um de 1 KW de potência.
Parágrafo 1º. A cláusula 1ª das que baixaram com o Decreto número 31.057, de 30 de junho de 1952, modificado pelo nº 31.448, de 12 de setembro de 1952, e alterado pelo de nº 34.956, supramencionado, passa a ter a seguinte redação:
“Fica autorizada a Fundação Casper Líbero a estabelecer na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem exclusividade, dos transmissores de ondas curtas, com a potência de 1,5 KW, destinados à trabalhar em conjunto com as estações de ondas medias e de freqüência modulada dessa Fundação e a executado o serviço de radiodifusão, com finalidade e orientação intelectual e instrutiva e subordinação a tôdas as obrigações e exigências instituídas neste ato de concessão devendo o de 1 KW ser substituído, dentro do prazo de dois anos por outro transmissor definitivo, de 7,5 KW.
Parágrafo 2º Dentro de 60 dias a contar da data da publicação no presente decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado têrmo aditivo ao contrato celebrado com a referida, Fundação, em 6 de novembro de 1952, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 9 de dezembro do mesmo ano, sob pena de ficar, desde logo, sem efeito o mesmo decreto.
Art. 2 Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octavio Marcondes Filho