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DECRETO Nº 38.165, DE 31 DE OUTUBRO DE 1955.

Concede autorização à American Motoris Insurance Company, com sede em Illinois., Estados Unidos da América, para funcionar na República, operando em seguros e resseguros dos ramos elementares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à American Motoris Insurance Company, com sede em Illinois, Estados Unidos da América autorização para funcionar na República, separando em seguros e resseguros dos ramos elementares, com os estatutos que apresentou, mediante as seguintes condições:

I - A Companhia será Obrigada a ter permanentemente um representante geral no Brasil, com plenos e ilimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Govêrno que com particulares.

II - A Companhia ficará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães