DECRETO Nº 38.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.
Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$76.422,40 para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº2.175,de 18 de janeiro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, aos termos do artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos) para atender aos pagamentos, por exercícios findos, assim discriminados:
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| Cr$ |
a) | Pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar ............................................................. | 40.551,40 |
b) | Ajuda de custo para Arnaldo Stark ............................................................. | 18.240,00 |
c) | Ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal ........................................... | 14.000,00 |
d) | Diferença de vencimentos para o Escrivão da 7º Região Militar – substituição ................................................................................................ | 860,00 |
e) | Salário família referente ao exercício de 1951 ........................................... | 850,00 |
f) | Pagamento de telefone da 2º Auditoria, da 2º Região Militar e Auditoria da 4º Região Militar .................................................................................... | 1.360,00 |
g) | Publicações da Auditoria da 5º Região Militar ............................................ | 661,00 |
| Total ............................................................................................... | 76.422,40 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Prado Kelly
Mário da Câmara