DECRETO Nº 38.181, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1955.

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$76.422,40 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 2º da Lei nº2.175,de 18 de janeiro de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, aos termos do artigo 93, do Regulamento Geral da Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$ 76.422,40 (setenta e seis mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e quarenta centavos) para atender aos pagamentos, por exercícios findos, assim discriminados:

 

 

Cr$

a)

Pagamento de adicionais durante os meses de novembro e dezembro, aos funcionários da Justiça Militar .............................................................

40.551,40

b)

Ajuda de custo para Arnaldo Stark .............................................................

18.240,00

c)

Ajuda de custo para o Dr. Mário Berredo Leal ...........................................

14.000,00

d)

Diferença de vencimentos para o Escrivão da 7º Região Militar – substituição ................................................................................................

860,00

e)

Salário família referente ao exercício de 1951 ...........................................

850,00

f)

Pagamento de telefone da 2º Auditoria, da 2º Região Militar e Auditoria da 4º Região Militar ....................................................................................

1.360,00

g)

Publicações da Auditoria da 5º Região Militar ............................................

661,00

 

Total ...............................................................................................

76.422,40

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Prado Kelly

Mário da Câmara