Decreto nº 38.250 de 18/11/1955
Decreto nº 38.250 de 18/11/1955
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULA A FISCALIZAÇÃO DIRETA, EXTERNA E PERMANENTE DO IMPOSTO DE RENDA PREVISTA NA LEI 2.354, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1954. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1955] (p. 21305, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , FISCALIZAÇÃO , IMPOSTO DE RENDA .
MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , NORMAS , COMPETENCIA , FUNÇÃO , AGENTE FISCAL , IMPOSTO DE RENDA , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , NORMAS , COMPETENCIA , INSPETOR , TRIBUTOS , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma |