decreto nº 38.263, de 30 de novembro de 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à reconstrução do açude público “Santa Maria’’, no município de Sobral, Estado do Ceará.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de números 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
decreta
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, a área de terreno com sete milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil (7.447.000) metros quadrados, representada na planta que com êste baixa, rubricada pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à reconstrução do açude público ‘’Santa Maria’’, no município de Sobral, Estado do Ceará, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela portaria nº 540, de 28 de agôsto de 1952, do referido Ministério, publicada no Diário Oficial de 2 de setembro seguinte.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio e Janeiro, 30 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
Lucas Lopes