DECRETO Nº 38.287, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1955.

Concede a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S. A autorização para continuar a funcionar na República.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida a Produtos Farmacêuticos e Biológicos Ayerst do Brasil S.A., com sede na cidade de Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto nº 30.758, de 14 de abril de 1952, autorização para continuar a funcionar no país, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros) para Cr$6.868.000,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), consoante resolução tomada e aprovada em Reunião Extraordinária da Diretoria e ratificada em Assembléia Extraordinária de seus acionistas, realizadas a 15 de agôsto de 1955, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto número 30.758, de 14 de abril de 1952, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Nelson Omegna