DECRETO Nº 38.298, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 para ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida, na Lei nº 2.394, de 8 de janeiro de 1955 e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restituição ao Fundo Internacional de Socorro à Infância das Nações Unidas (F.I.S.I.) de 800 toneladas de leite em pó, cedidas pelo mesmo Fundo, no momento de maior amidade, para socorrer as populações flageladas pelas sêcas que assolam o país.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Maurício de Medeiros

Mário da Câmara