decreto nº 38.309, de 15 de dezembro de 1955.

Exclui, a partir da vigência dêste Decreto, da relação de funções gratificadas, aprovada pelo Decreto número 35.447, de 30 de abril de 1954, a função gratificada de Secretário Chefe do Gabinete da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, Fg-1.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica excluída, a partir da data da vigência dêste Decreto, da relação de funções gratificadas, aprovada pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, a função gratificada de Secretário Chefe do Gabinete, da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, símbolo FG-1.

Art. 2º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

nereu Ramos

Mário da Câmara