DECRETO Nº 38.319, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede à sociedade anônima Bates. Valve Bag Corporation of Brazil, autorização para continuar a funcionar na República.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 25 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único - É concedido à sociedade anônima Bates Valve Bag Corporation of Brazil, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar da República pelos Decretos ns. 18.405, de 25 de setembro de 1928; 7.391, de 12 de junho de 1941; 13.746, de 26 de outubro de 1943; 22.283, de 16 de dezembro de 1946; 29.629, de 1º de junho de 1951 e 34.014, de 1º de outubro de 1953, autorização para continuar a funcionar no país com a alteração do artigo 4º do Certificado de Incorporação que apresentou e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$42.591.000,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e noventa e um mil cruzeiros) para Cr$95.091.000,00 (noventa e cinco milhões e noventa e um mil cruzeiros), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 7 de outubro de 1955, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto número 29.629, de 1º de junho de 1951, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente a leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna