DECRETO Nº 38.359, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis de Salvador, Bahia e destinados à ampliação da Universidade da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I da Constituição Federal e nos têrmos dos arts. 2º, 5º - alínea “m” e 6º do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela União, os imóveis constituídos pelos terrenos e benfeitorias neles existentes, situados, respectivamente, à rua Augusto Viana, 36 e Avenida Araujo Pinho, 22, ambos no subdistrito da Vitória, em Salvador, capital do Estado da Bahia.
Art. 2º Destinam-se os imóveis de que trata o artigo anterior, a ampliação da Universidade da Bahia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
nereu ramos
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