DECRETO Nº 38.369, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Oswaldo Vicente Fernandes a pesquisar caulim, quartzo, mica e associados nos município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas)
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oswaldo Vicente Fernandes a pesquisar caulim, quartzo, mica e associados em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda São Miguel, distrito de Chácara, município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, numa área de dezenove hectares, quatro ares e setenta e seis centiares (19,0476 ha), delimitada por um trapézio retângulo, que tem um vértice a novecentos noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (997,50m), no rumo magnético de dezessete graus e trinta minutos nordeste (17º 30’ NE); da confluência dos córregos dos Pinheiros e das Bananeiras e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros (567,50m), onze graus e trinta minutos nordeste (11º 30’ NE); trezentos setenta e seis metros e vinte cinco centímetros (376,25m), setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30’ SE); quatrocentos quarenta e cinco metros (445m), onze graus e trinta minutos sudoeste (11º 30’ SW); trezentos noventa e cinco metros e setenta centímetros (395,70metros), oitenta e três graus vinte e oito minutos sudoeste (83º 28’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Eduardo Catalão