DECRETO Nº 38.399, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955.
Concede à Companhia de Navegação Ita autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso, I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação Ita, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar pelo Decreto número 37.521, de 22 de junho de 1955, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com alteração estatutária que apresentou, que consiste da mudança de sua denominação para “Companhia de Navegação Cabo Frio”, consoante deliberação tomada e aprovada em Assembléia Geral Extraordinária de acionistas, realizada 18 de outubro de 1955, mantendo-se, porém, inalterado o capital social, na importância de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), cuja maior parte pertence a cidadãos brasileiros natos, dividido em 1.000 (mil) ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiro), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Nereu Ramos
Nelson Omegna