DECRETO Nº 38.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955.
Abre, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, o crédito especial Cr$2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 2.499, de 3 de junho de 1955, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Sul, o crédito especial de Cr$2.060.000,00 (dois milhões e sessenta mil cruzeiros), para aquisição da casa nº 973, suas benfeitorias e respectivo terreno, da Rua Duque de Caxias, no cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, destinada à sede daquele Tribunal.
Rio de Janeiro, em 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara