DECRETO Nº 38.429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955.
Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar suas instalações elétricas.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.039, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar suas instalações nos Municípios de Niterói e São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, mediante a execução das seguintes obras:
a) na subestação São Lourenço em Niterói:
- ampliação da potência para 20.000kVA;
- instalação de um novo alimentador de 6,6kV;
b) na subestação Alcântara em São Gonçalo:
- ampliação da potência para 5.000kVA;
- instalação de três novos alimentadores de 11kV.
Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Eduardo Catalão