DECRETO Nº 38.429, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar suas instalações elétricas.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.039, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Brasileira de Energia Elétrica a ampliar suas instalações nos Municípios de Niterói e São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, mediante a execução das seguintes obras:

a) na subestação São Lourenço em Niterói:

- ampliação da potência para 20.000kVA;

- instalação de um novo alimentador de 6,6kV;

b) na subestação Alcântara em São Gonçalo:

- ampliação da potência para 5.000kVA;

- instalação de três novos alimentadores de 11kV.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo, poderão ser prorrogados por ato do Ministério da Agricultura.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS

Eduardo Catalão