DECRETO Nº 38.442, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.
Renova o Decreto nº 34.101, de 7 de outubro de 1953.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 número I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do artigo 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto nº trinta e quatro mil cento e um (34.101), de sete (7) de outubro de mil novecentos e cinquenta e três (1953), que autorizou o cidadão brasileiro Silvestre Souza a pesquisar diamantes e associados no leito e margens do antigo rio São José, distrito de Piranhas município de Andaraí, Estado da Bahia.
Art. 2º. A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Eduardo Catalão
Nereu Ramos