DECRETO Nº 38.446, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileira David Fernandes de Oliveira Santos e pesquisar mica e associados no município de Encruzilhada, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro David Fernandes de Oliveira Santos a pesquisar mica e associados (jazida da classe VII), em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Suçuarana, distrito de Campinarana, município de Encruzilhada, Estado da Bahia, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m), de lado que tem um vértice a seiscentos e vinte metros (620m), no rumo verdadeiro treze graus sudeste (13º SE) da confluência dos córregos Pulo e Serra e os lados, divergentes dêsse vértice, os rumos verdadeiros de quarenta e sete graus sudeste (47º SE) e quarenta e três graus sudoeste (43º SW), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

Eduardo Catalão