DECRETO Nº 38.463, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1955.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$250.000,00, autorizado pela Lei nº 2.486, de 13 de maio do corrente ano.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 2.486, de 13 de maio do corrente ano, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um pedestal para a estátua do Barão do Rio Branco, na praça do mesmo nome, na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos

José Carlos de Macedo Soares

Mário da Câmara